Direito europeu
UE, livre circulação, cidadania.
Livre circulação, reagrupamento intra-UE, cidadania europeia e reenvios prejudiciais.
Âmbito de trabalho
- Livre circulação de pessoas
- Reagrupamento familiar intra-UE
- Cidadania europeia
- Reenvios prejudiciais ao TJUE
- Directivas e regulamentos europeus
- Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais
Como trabalhamos
O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A estimativa de prazos e honorários é comunicada por escrito no início e revista de quinze em quinze dias. Estamos vinculados ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e à Lei 6/2024 sobre publicidade forense: não prometemos resultados, não fazemos comparações com outras sociedades e não apresentamos elegibilidade automática.
Esta página é um ponto de partida. A análise real começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial em Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.