Família
Divórcio, parentalidade, convenções.
Divórcio, regulação das responsabilidades parentais, convenções antenupciais, uniões de facto.
Âmbito de trabalho
- Divórcio por mútuo acordo
- Divórcio sem consentimento do outro cônjuge
- Regulação das responsabilidades parentais
- Pensões de alimentos
- Convenções antenupciais
- União de facto e patrimoniais
Como trabalhamos
O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A estimativa de prazos e honorários é comunicada por escrito no início e revista de quinze em quinze dias. Estamos vinculados ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e à Lei 6/2024 sobre publicidade forense: não prometemos resultados, não fazemos comparações com outras sociedades e não apresentamos elegibilidade automática.
Esta página é um ponto de partida. A análise real começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial em Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.