Visto D7
Visto de residência para titulares de rendimento próprio regular.
O D7 é o visto de residência previsto no artigo 58.º da Lei 23/2007 para nacionais de Estados terceiros que disponham de rendimento próprio regular suficiente para se manterem em Portugal sem dependência de actividade laboral exercida no país. É, na prática, a via mais utilizada por reformados, pensionistas, rentistas e profissionais com rendimentos passivos estáveis. A elegibilidade depende da estabilidade e da prova dos rendimentos, do alojamento, da documentação contemporânea e da análise individual do caso.
O que é o visto D7
O D7 confere autorização para entrar em Portugal e, posteriormente, obter título de residência junto da AIMA. O foco do regime está na autonomia financeira do requerente: a lei pretende que o titular se sustente em Portugal com rendimento próprio, não dependente de emprego exercido no território português. Daí a natureza tipicamente passiva ou semi-passiva dos rendimentos elegíveis.
A residência D7 abre caminho ao reagrupamento familiar, à renovação periódica, ao estatuto de residente de longa duração após cinco anos e ao pedido de nacionalidade portuguesa por naturalização — também após cinco anos de residência legal.
Para quem pode fazer sentido
A via D7 tende a fazer sentido para perfis como:
- Reformados e pensionistas com pensão pública ou privada estável, residentes em Estados terceiros que pretendam fixar residência em Portugal.
- Rentistas com rendimentos regulares de imóveis arrendados, em Portugal ou no estrangeiro, com tributação adequada.
- Titulares de rendimentos financeiros estáveis — dividendos de carteiras de longo prazo, juros de aplicações, royalties contratualmente estruturados.
- Profissionais liberais com pacote de rendimentos próprios estáveis, em que a actividade profissional não tem natureza dependente nem de prestação de serviços em Portugal.
A escolha definitiva da via depende, em cada caso, da composição efectiva dos rendimentos, da sua origem e estabilidade, e do enquadramento fiscal pretendido após a transferência de residência.
Requisitos e documentação
A elegibilidade D7, na sua leitura prática, articula vários blocos:
- Rendimentos próprios regulares — comprovativos contemporâneos da fonte e do montante, alinhados com os limiares mínimos previstos na lei e revistos anualmente em função do salário mínimo nacional. Acrescimos por dependentes.
- Alojamento em Portugal — contrato de arrendamento ou título de propriedade, com a respectiva morada que serve de base ao processo.
- Seguro de saúde — válido em Portugal e cobrindo o período relevante.
- Antecedentes criminais — emitidos pelo país de nacionalidade e por qualquer país onde tenha residido por mais de um ano. Em regra, só são aceites se emitidos há menos de noventa dias e devidamente apostilados ou legalizados.
- NIF e conta bancária — passos preparatórios típicos, antes da submissão do pedido. O NIF pode ser obtido por procuração; a abertura de conta varia consoante o banco.
- Documentação de identidade — passaporte com validade superior à do título a emitir.
A composição documental é frequentemente o factor decisivo. Documentos emitidos no estrangeiro precisam de apostila ou legalização consular, conforme o país, e de tradução juramentada para português quando necessário.
Diferença face a D8 e Golden Visa
A escolha entre vias com requisitos próximos é uma das decisões mais técnicas do início do processo:
- D7 versus D8 — o D7 destina-se a quem se sustenta com rendimento próprio regular, tipicamente passivo. O D8 destina-se a quem exerce actividade profissional remota com vínculo laboral ou contratual a entidade estrangeira, devendo evidenciar a relação e o nível de remuneração. A escolha tem implicações fiscais autónomas que se avaliam em conjunto com a equipa fiscal.
- D7 versus Golden Visa — o Golden Visa é um título de residência para actividade de investimento, hoje pelas vias produtivas remanescentes (fundos, investigação, cultura, postos de trabalho, capital de empresa, transferência de capital). Tem requisitos económicos materialmente diferentes do D7 e um perfil de cumprimento próprio (estadia mínima reduzida, manutenção do investimento). A via imobiliária do Golden Visa foi encerrada em Outubro de 2023.
A consulta inicial resulta sempre num enquadramento escrito que recomenda a via apropriada, sem recomendar veículos de investimento concretos no caso do Golden Visa, sem comprometer o resultado.
Risco administrativo, prazos e preparação documental
Os prazos reais praticados pela AIMA em 2026 não são uniformes: variam conforme o tipo de pedido, a delegação que tramita o processo e a fase administrativa. Comunicamos estimativas calibradas pelo histórico recente do tipo de processo, não prazos fixos, e revemo-las de quinze em quinze dias.
Os principais factores de risco em pedidos D7 incluem:
- documentos incompletos, desactualizados ou mal traduzidos;
- comprovativos de rendimento que não cobrem o período exigido pelo consulado, ou que não evidenciam suficientemente a regularidade da fonte;
- alojamento em Portugal com defeitos de prova (contrato sem reconhecimento, morada inconsistente);
- antecedentes criminais com mais de noventa dias de emissão;
- desalinhamento entre o perfil real do cliente e a via escolhida — por exemplo, perfis com vínculo laboral remoto que se ajustam melhor ao D8.
A preparação documental é, na prática, onde se ganha ou perde tempo no processo. A consulta inicial serve precisamente para evitar pedidos defeituosos antes da submissão.
Como trabalhamos esta área
O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e termina com enquadramento escrito da via aplicável, lista de documentos, estimativa de prazos por fase e proposta de honorários quando a matéria o permita.
A partir daí, a equipa cuida da preparação documental, da articulação com o consulado relevante e do acompanhamento junto da AIMA até à emissão do primeiro título e até à primeira renovação. Em caso de indeferimento ou de inércia administrativa, deduzimos a impugnação e, quando necessário, intentamos a acção apropriada nos tribunais administrativos.
Não somos consultores fiscais: questões detalhadas sobre o regime fiscal aplicável após a transferência de residência são tratadas pela equipa fiscal em consulta autónoma, com enquadramento integrado.
Regemo-nos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e pela Lei 6/2024 sobre publicidade forense. Não publicamos métricas de resultado, não fazemos comparações com outras sociedades, nem prometemos um desfecho concreto.
Perguntas frequentes
Que rendimentos contam para o visto D7?
Em geral, rendimento próprio regular não dependente de actividade laboral exercida em Portugal: pensões públicas e privadas, rendas de imóveis, dividendos, royalties, juros de aplicações financeiras e prestações periódicas com base contratual estável. A natureza, a estabilidade e a prova documental dos rendimentos são determinantes — não basta o montante. A análise individual confirma se o perfil concreto é compatível com a via D7.
Qual é o rendimento mínimo exigido?
A lei toma como referência o salário mínimo nacional, com agravamentos por dependentes. Os valores concretos são revistos anualmente. A consulta inicial comunica por escrito o limiar aplicável ao caso, em conjunto com os comprovativos exigidos pelo consulado relevante.
Posso pedir o D7 baseado em rendas de imóveis em Portugal?
Sim, é uma das fontes admissíveis, desde que comprovada a regularidade dos rendimentos e a respectiva tributação. Esta via é frequente em casos de aquisição prévia de imóveis em Portugal — note-se que a aquisição de imóveis não é caminho para o Golden Visa desde Outubro de 2023, mas pode ser compatível com o D7 enquanto fonte de rendimento.
Qual é a diferença prática entre o D7 e o D8?
O D7 dirige-se a quem demonstra rendimento próprio regular não dependente de actividade laboral em Portugal — tipicamente pensões, dividendos ou rendas. O D8 dirige-se a quem exerce actividade profissional remota com vínculo a entidade estrangeira. A escolha entre os dois depende da natureza efectiva dos rendimentos, da existência de vínculo laboral e tem implicações fiscais autónomas, avaliadas em conjunto com a equipa fiscal.
Posso exercer actividade profissional em Portugal com o D7?
O D7 não pressupõe exercício de actividade laboral em Portugal — destina-se a quem se sustenta com rendimento próprio regular. Actividades profissionais acessórias, mantendo o rendimento principal externo e estável, são analisadas caso a caso, com atenção ao impacto sobre a renovação do título e ao enquadramento fiscal.
Quanto tempo depois posso pedir nacionalidade portuguesa?
A nacionalidade pode ser pedida por naturalização após cinco anos de residência legal. Desde 2024, o prazo é contado a partir da data do pedido inicial de autorização de residência, e não da emissão do título — o que significa que o tempo de espera administrativa deixou de penalizar o requerente.
Autor responsável
Jorge Ferraz. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 2002. Lidera o website profissional DefesaLegal.pt. Docente universitário em Portugal. Acompanhamento continuado de candidaturas ao visto D7 e às restantes vias de residência em Portugal, com particular atenção a casos transfronteiriços com componente fiscal.
Esta página é um ponto de partida. A análise real do seu caso começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial em Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.
Revisto em Maio de 2026.