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Imigração · Visto D7.

Visto de residência para titulares de rendimento próprio regular.

Área D7 · Rendimento passivo

Visto D7

Visto de residência para titulares de rendimento próprio regular.

O D7 é o visto de residência previsto no artigo 58.º da Lei 23/2007 para nacionais de Estados terceiros que disponham de rendimento próprio regular suficiente para se manterem em Portugal sem dependência de actividade laboral exercida no país. É, na prática, a via mais utilizada por reformados, pensionistas, rentistas e profissionais com rendimentos passivos estáveis. A elegibilidade depende da estabilidade e da prova dos rendimentos, do alojamento, da documentação contemporânea e da análise individual do caso.

O que é o visto D7

O D7 confere autorização para entrar em Portugal e, posteriormente, obter título de residência junto da AIMA. O foco do regime está na autonomia financeira do requerente: a lei pretende que o titular se sustente em Portugal com rendimento próprio, não dependente de emprego exercido no território português. Daí a natureza tipicamente passiva ou semi-passiva dos rendimentos elegíveis.

A residência D7 abre caminho ao reagrupamento familiar, à renovação periódica, ao estatuto de residente de longa duração após cinco anos e ao pedido de nacionalidade portuguesa por naturalização — também após cinco anos de residência legal.

Para quem pode fazer sentido

A via D7 tende a fazer sentido para perfis como:

A escolha definitiva da via depende, em cada caso, da composição efectiva dos rendimentos, da sua origem e estabilidade, e do enquadramento fiscal pretendido após a transferência de residência.

Requisitos e documentação

A elegibilidade D7, na sua leitura prática, articula vários blocos:

A composição documental é frequentemente o factor decisivo. Documentos emitidos no estrangeiro precisam de apostila ou legalização consular, conforme o país, e de tradução juramentada para português quando necessário.

Diferença face a D8 e Golden Visa

A escolha entre vias com requisitos próximos é uma das decisões mais técnicas do início do processo:

A consulta inicial resulta sempre num enquadramento escrito que recomenda a via apropriada, sem recomendar veículos de investimento concretos no caso do Golden Visa, sem comprometer o resultado.

Risco administrativo, prazos e preparação documental

Os prazos reais praticados pela AIMA em 2026 não são uniformes: variam conforme o tipo de pedido, a delegação que tramita o processo e a fase administrativa. Comunicamos estimativas calibradas pelo histórico recente do tipo de processo, não prazos fixos, e revemo-las de quinze em quinze dias.

Os principais factores de risco em pedidos D7 incluem:

A preparação documental é, na prática, onde se ganha ou perde tempo no processo. A consulta inicial serve precisamente para evitar pedidos defeituosos antes da submissão.

Como trabalhamos esta área

O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e termina com enquadramento escrito da via aplicável, lista de documentos, estimativa de prazos por fase e proposta de honorários quando a matéria o permita.

A partir daí, a equipa cuida da preparação documental, da articulação com o consulado relevante e do acompanhamento junto da AIMA até à emissão do primeiro título e até à primeira renovação. Em caso de indeferimento ou de inércia administrativa, deduzimos a impugnação e, quando necessário, intentamos a acção apropriada nos tribunais administrativos.

Não somos consultores fiscais: questões detalhadas sobre o regime fiscal aplicável após a transferência de residência são tratadas pela equipa fiscal em consulta autónoma, com enquadramento integrado.

Regemo-nos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e pela Lei 6/2024 sobre publicidade forense. Não publicamos métricas de resultado, não fazemos comparações com outras sociedades, nem prometemos um desfecho concreto.

Perguntas frequentes

Que rendimentos contam para o visto D7?

Em geral, rendimento próprio regular não dependente de actividade laboral exercida em Portugal: pensões públicas e privadas, rendas de imóveis, dividendos, royalties, juros de aplicações financeiras e prestações periódicas com base contratual estável. A natureza, a estabilidade e a prova documental dos rendimentos são determinantes — não basta o montante. A análise individual confirma se o perfil concreto é compatível com a via D7.

Qual é o rendimento mínimo exigido?

A lei toma como referência o salário mínimo nacional, com agravamentos por dependentes. Os valores concretos são revistos anualmente. A consulta inicial comunica por escrito o limiar aplicável ao caso, em conjunto com os comprovativos exigidos pelo consulado relevante.

Posso pedir o D7 baseado em rendas de imóveis em Portugal?

Sim, é uma das fontes admissíveis, desde que comprovada a regularidade dos rendimentos e a respectiva tributação. Esta via é frequente em casos de aquisição prévia de imóveis em Portugal — note-se que a aquisição de imóveis não é caminho para o Golden Visa desde Outubro de 2023, mas pode ser compatível com o D7 enquanto fonte de rendimento.

Qual é a diferença prática entre o D7 e o D8?

O D7 dirige-se a quem demonstra rendimento próprio regular não dependente de actividade laboral em Portugal — tipicamente pensões, dividendos ou rendas. O D8 dirige-se a quem exerce actividade profissional remota com vínculo a entidade estrangeira. A escolha entre os dois depende da natureza efectiva dos rendimentos, da existência de vínculo laboral e tem implicações fiscais autónomas, avaliadas em conjunto com a equipa fiscal.

Posso exercer actividade profissional em Portugal com o D7?

O D7 não pressupõe exercício de actividade laboral em Portugal — destina-se a quem se sustenta com rendimento próprio regular. Actividades profissionais acessórias, mantendo o rendimento principal externo e estável, são analisadas caso a caso, com atenção ao impacto sobre a renovação do título e ao enquadramento fiscal.

Quanto tempo depois posso pedir nacionalidade portuguesa?

A nacionalidade pode ser pedida por naturalização após cinco anos de residência legal. Desde 2024, o prazo é contado a partir da data do pedido inicial de autorização de residência, e não da emissão do título — o que significa que o tempo de espera administrativa deixou de penalizar o requerente.

Autor responsável

Jorge Ferraz. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 2002. Lidera o website profissional DefesaLegal.pt. Docente universitário em Portugal. Acompanhamento continuado de candidaturas ao visto D7 e às restantes vias de residência em Portugal, com particular atenção a casos transfronteiriços com componente fiscal.


Esta página é um ponto de partida. A análise real do seu caso começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial em Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.

Revisto em Maio de 2026.

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A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e serve para compreender o enquadramento do caso, identificar os principais riscos e delinear uma proposta de trabalho para defesa dos interesses do cliente.