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Imigração · Golden Visa.

Programa de residência por investimento, restringido em 2023 e ainda em vigor pelas vias produtivas.

Área Golden Visa · Investimento

Golden Visa

Programa de residência por investimento, restringido em 2023 e ainda em vigor pelas vias produtivas.

O Golden Visa é a autorização de residência para actividade de investimento prevista na Lei 23/2007. Foi profundamente reformado em Outubro de 2023, com a entrada em vigor da Lei 56/2023 («Mais Habitação»), que removeu a via imobiliária e a transferência de capital depositado abaixo de €1,5 milhões. Mantêm-se em vigor as vias produtivas: fundos de capital de risco, investigação científica, contributo cultural, criação de postos de trabalho, capital de empresa e transferência de capital. A elegibilidade depende, em cada caso, da via escolhida, da documentação disponível e da análise individual.

O que mudou no Golden Visa português

A reforma de Outubro de 2023 alterou a estrutura do programa de forma substancial:

Antes desta reforma, a esmagadora maioria dos pedidos passava pela via imobiliária. Hoje, o programa tem perfil completamente diferente — orientado para investimento em sectores produtivos, científicos e culturais.

Vias actualmente elegíveis

A escolha da via depende do perfil patrimonial do cliente, do horizonte de retorno aceitável e da disponibilidade de aconselhamento financeiro independente. Não recomendamos veículos de investimento concretos: a escolha do fundo, da empresa ou do projecto cultural específico é matéria autónoma, que deve ser informada por consultor financeiro do investidor.

Fundos de capital de risco. Investimento em fundos portugueses qualificados que cumpram os requisitos de afectação a sociedades não imobiliárias com sede em Portugal. Montante mínimo previsto na lei.

Investigação científica. Investimento em instituições portuguesas de ensino superior ou em entidades públicas ou privadas integradas no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, conforme requisitos da lei.

Contributo cultural. Apoio a investimento ou manutenção do património cultural nacional, com montantes mínimos diferenciados em territórios de baixa densidade.

Criação de postos de trabalho. Criação de pelo menos dez postos de trabalho directos e permanentes em Portugal, com contribuição efectiva para a Segurança Social.

Constituição ou reforço de capital de empresa em Portugal. Investimento em capital social de empresa portuguesa, conjugado com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes.

Transferência de capital. Transferência directa de capital para Portugal, no montante mínimo previsto na lei.

Cada via tem montantes mínimos, requisitos formais de prova e armadilhas práticas próprias, comunicados por escrito no enquadramento da consulta inicial.

O que a via imobiliária já não permite

Antes de Outubro de 2023, a via mais utilizada era a aquisição de imóveis em Portugal. Após a reforma:

A confusão é frequente: continuamos a receber contactos baseados na convicção de que «com X euros em imóveis se obtém Golden Visa». Não é assim desde Outubro de 2023. Quem nos contactar com essa premissa fica enquadrado de imediato na consulta inicial.

Como avaliamos uma candidatura

A análise de elegibilidade Golden Visa cobre, em regra:

A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e termina sempre com enquadramento escrito: via mais adequada (sem recomendação de veículo concreto), lista de documentos, estimativa realista de prazos por fase e proposta de honorários quando a matéria o permita.

Documentos, prazos e risco administrativo

A componente documental é frequentemente o factor decisivo. Documentos emitidos no estrangeiro precisam de apostila ou de legalização consular, conforme o país, e quase sempre de tradução juramentada para português. Antecedentes criminais com mais de noventa dias de emissão são, em regra, recusados. O comprovativo do investimento tem de cumprir a forma prevista na lei para a via concreta.

Os prazos reais praticados pela AIMA em 2026 não são uniformes: variam conforme a via, a delegação onde corre o processo e a fase administrativa. O Golden Visa é, por desenho, um percurso plurianual — entre o investimento concretizado, a emissão do primeiro título, as renovações sucessivas e o eventual pedido de nacionalidade após cinco anos.

Indeferimentos podem resultar de defeitos documentais, inadequação do veículo de investimento à letra da lei, antecedentes criminais incompatíveis ou inércia administrativa. Cada um destes cenários tem resposta legal própria, avaliada caso a caso — pedido de aperfeiçoamento, impugnação administrativa, intimação para a prática de acto devido ou acção administrativa.

Como trabalhamos esta área

O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e termina com enquadramento escrito da via aplicável, lista de documentos, estimativa de prazos por fase e proposta de honorários quando a matéria o permita.

Não somos consultores financeiros e não recomendamos veículos concretos de investimento. Quando a via escolhida exija escolha de fundo, projecto cultural ou empresa, o cliente é instado a obter aconselhamento financeiro autónomo e independente, que avaliamos do ponto de vista jurídico e de elegibilidade.

Regemo-nos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e pela Lei 6/2024 sobre publicidade forense. Não publicamos métricas de resultado, não fazemos comparações com outras sociedades, nem prometemos um desfecho concreto.

Perguntas frequentes

Posso obter Golden Visa investindo em imóveis em Portugal?

Não. A via imobiliária do Golden Visa foi encerrada em Outubro de 2023, com a entrada em vigor da Lei 56/2023. A compra de imóveis em Portugal continua possível e legítima — apenas não constitui caminho para o Golden Visa.

Quais são as vias actualmente elegíveis para o Golden Visa em 2026?

Fundos de capital de risco, investigação científica em instituições portuguesas, contributo cultural, criação de pelo menos dez postos de trabalho directos e permanentes, constituição ou reforço de capital de empresa em Portugal com criação de cinco postos de trabalho e transferência de capital. Cada via tem montantes mínimos e requisitos próprios, comunicados por escrito no enquadramento de elegibilidade.

Que estadia mínima em Portugal é exigida ao titular?

Como regra, sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período de dois anos seguintes. A contagem é feita pela AIMA com base nas entradas e saídas registadas. O incumprimento sustentado destes mínimos compromete a renovação do título.

Posso pedir nacionalidade portuguesa depois do Golden Visa?

Sim. A nacionalidade pode ser pedida por naturalização após cinco anos de residência legal. Desde 2024, o prazo é contado a partir da data do pedido inicial de autorização de residência, e não da emissão do título — o que significa que o tempo de espera administrativa deixou de penalizar o requerente.

O Golden Visa permite reagrupamento familiar?

Sim. Podem ser reagrupados cônjuges, filhos menores, filhos maiores ainda dependentes em situação de estudo ou de incapacidade, ascendentes em situação de dependência económica e parceiros em união de facto reconhecida. Cada categoria tem requisitos documentais próprios.

Quanto tempo demora um processo Golden Visa em 2026?

Os prazos da AIMA não são uniformes e variam conforme a via, a delegação que tramita o processo e a fase administrativa. Comunicamos estimativas calibradas pelo histórico recente do tipo de processo, não prazos fixos, e revemo-las a cada quinze dias. Em todo o caso, o Golden Visa é, por desenho, um percurso plurianual.

Autor responsável

Jorge Ferraz. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 2002. Lidera o website profissional DefesaLegal.pt. Docente universitário em Portugal. Acompanhamento de candidaturas Golden Visa antes e após a reforma de 2023, com prática focada na via fundos, na via empresarial e nas reapreciações administrativas.


Esta página é um ponto de partida. A análise real do seu caso começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial em Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.

Revisto em Maio de 2026.

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A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e serve para compreender o enquadramento do caso, identificar os principais riscos e delinear uma proposta de trabalho para defesa dos interesses do cliente.