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Imigração · Visto D2.

Visto de residência para empreendedores, profissionais independentes e investidores com actividade económica em Portugal.

Área D2 · Empresários · Independentes

Visto D2

Visto de residência para empreendedores, profissionais independentes e investidores com actividade económica em Portugal.

O D2 é o visto de residência previsto no artigo 89.º da Lei 23/2007 para nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver, em Portugal, actividade empresarial — em nome próprio ou através de sociedade — ou actividade profissional independente. Distingue-se das outras vias de residência precisamente pela exigência de actividade económica efectiva em Portugal: não basta deter capital, ter rendimento passivo ou trabalhar remotamente para entidade estrangeira.

O que é o visto D2

O D2 confere autorização para entrar em Portugal e, posteriormente, obter título de residência junto da AIMA, com base no exercício de uma actividade económica em território português. O regime cobre dois perfis distintos:

A residência D2 abre caminho ao reagrupamento familiar, à renovação periódica, ao estatuto de residente de longa duração após cinco anos e ao pedido de nacionalidade portuguesa por naturalização — também após cinco anos de residência legal.

Para quem pode fazer sentido

A via D2 tende a fazer sentido para perfis como:

A via faz menos sentido para perfis com rendimento exclusivamente passivo (que se ajustam ao D7), para profissionais a trabalhar remotamente para empregador estrangeiro (que se ajustam ao D8), ou para quem pretende estabelecer-se sem actividade económica real (que não tem, em regra, via de residência adequada).

Empresa, actividade independente e substância económica

A escolha entre actividade empresarial via sociedade e actividade profissional independente tem implicações práticas, fiscais e operacionais:

Via empresarial. A sociedade portuguesa (Lda. unipessoal ou plural, em projectos de pequena ou média dimensão; SA em projectos com pluralidade de sócios ou expectativa de investimento) é, em muitos casos, o veículo natural. A sociedade pode ser constituída antes ou em paralelo com o pedido D2. A presença operacional, a contratação local quando aplicável e a articulação com banco e contabilista são parte do dossier. A constituição da sociedade, por si, não confere o D2 — confere apenas o veículo. O D2 exige adicionalmente viabilidade da actividade.

Via independente. Mais simples no plano corporativo: a actividade é exercida em nome individual, com inscrição na Autoridade Tributária e na Segurança Social. Frequentemente a opção certa para profissionais liberais, consultores e prestadores técnicos sem necessidade de equipa local. As exigências do D2 — viabilidade, meios financeiros, documentação — aplicam-se igualmente.

Substância económica. É o ponto material decisivo, em ambas as modalidades. A actividade tem de existir realmente, ter sentido económico, gerar (ou poder vir a gerar) rendimento e justificar a presença em Portugal. Estruturas artificiais — sociedades sem operação, actividades sem clientes, contratos meramente nominais — são desafiadas tanto na fase consular como pela Autoridade Tributária e por outros reguladores. Não promovemos estruturas artificiais.

Plano de negócio, meios financeiros e documentação

O plano de actividades é a peça central do pedido. Em regra reúne:

A documentação que acompanha o pedido inclui ainda, em regra:

A consulta inicial comunica por escrito a lista exacta para o caso concreto.

Relação com Fiscal, Corporativo, NIF e Imobiliário

O D2 cruza-se com várias outras matérias do escritório:

A coordenação entre estas matérias é o que permite que o pedido D2 seja apresentado com o dossier completo, em vez de fragmentado.

Diferença face a D7, D8 e Golden Visa

A escolha entre vias com requisitos próximos é uma das decisões mais técnicas do início do processo:

Riscos administrativos e análise individual

Os principais factores de risco em pedidos D2 incluem:

Os prazos reais praticados pela AIMA em 2026 não são uniformes: variam conforme a delegação, a complexidade do plano e a fase administrativa. Comunicamos estimativas calibradas pelo histórico recente do tipo de processo, não prazos fixos, e revemo-las de quinze em quinze dias.

A maior parte destes riscos é antecipável na consulta inicial. A consulta produz um enquadramento escrito honesto da viabilidade, mesmo quando a conclusão é a de que outra via — ou nenhuma via, no momento — se ajusta melhor ao perfil.

Como trabalhamos esta área

O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e termina com enquadramento escrito da via aplicável, do plano necessário, dos passos preparatórios — NIF, sociedade quando aplicável, abertura de conta — e dos documentos a reunir, com estimativa de prazos por fase e proposta de honorários quando a matéria o permita.

A partir daí, a equipa cuida da preparação documental, da articulação com a equipa corporativa quando há sociedade portuguesa a constituir, da coordenação com a equipa fiscal para o enquadramento aplicável, da articulação com o consulado relevante e do acompanhamento junto da AIMA até à emissão do título e até à primeira renovação. Em caso de indeferimento ou de inércia administrativa, deduzimos a impugnação e, quando necessário, intentamos a acção apropriada nos tribunais administrativos.

Não substituímos o aconselhamento fiscal nem a consultoria de gestão na elaboração do plano de negócio — esse é trabalho do cliente ou de consultor da escolha do cliente. Acompanhamos juridicamente a peça e enquadramos os seus efeitos, sem comprometer aprovação do visto, abertura de conta bancária, prazos administrativos ou enquadramento em qualquer regime fiscal.

Regemo-nos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e pela Lei 6/2024 sobre publicidade forense. Não publicamos métricas de resultado, não fazemos comparações com outras sociedades, nem prometemos um desfecho concreto.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o visto D2 e o visto D8?

O D2 destina-se a quem pretende desenvolver actividade empresarial ou profissional independente em Portugal — operação no terreno, clientes em Portugal ou estrutura empresarial portuguesa. O D8 destina-se a quem exerce actividade profissional remota com vínculo a entidade estrangeira (empregador ou cliente fora de Portugal). A escolha decide-se pela natureza efectiva da actividade e pela origem dos clientes ou empregador, não pela preferência.

Tenho de constituir empresa antes de pedir o D2?

Não obrigatoriamente. O D2 admite duas modalidades: actividade empresarial (com ou através de sociedade portuguesa) e actividade profissional independente em nome individual. A escolha entre as duas decide-se pelo perfil concreto: profissionais liberais frequentemente apresentam-se como independentes, enquanto empreendedores com modelo escalável ou parceria entre fundadores tipicamente preferem a via societária. A constituição de sociedade pode ser feita antes ou em paralelo com o pedido.

Que meios financeiros são exigidos?

A lei exige meios financeiros suficientes para a actividade pretendida e para a subsistência do requerente em Portugal. Os limiares concretos não são fixados de forma rígida — são apreciados à luz da viabilidade da actividade, dos custos previsíveis, do plano apresentado e do perfil de rendimentos do candidato. A consulta inicial comunica por escrito o que pode ser razoavelmente argumentado para o caso concreto, sem comprometer o resultado da apreciação consular.

Constituir empresa em Portugal dá automaticamente direito ao D2?

Não. A constituição de sociedade portuguesa, por si só, não confere autorização de residência nem aprovação automática do D2. O pedido D2 exige avaliação substantiva da viabilidade da actividade, do plano de negócio, dos meios financeiros, da substância económica e da documentação. A constituição da sociedade é, em regra, parte da preparação, não o ponto final.

Posso passar de D2 para nacionalidade portuguesa depois?

Em regra, sim, ao fim de cinco anos de residência legal — via naturalização por residência. Desde 2024, o prazo conta-se desde a data do pedido inicial de autorização de residência, e não desde a emissão do título. O D2, como qualquer outra via de residência, abre a porta para a naturalização ao fim do período exigido, desde que cumpridos os requisitos próprios da nacionalidade (designadamente conhecimento da língua portuguesa e ausência de antecedentes criminais relevantes).

Autor responsável

Jorge Ferraz. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 2002. Lidera o website profissional DefesaLegal.pt. Docente universitário em Portugal. Acompanhamento continuado de candidaturas ao visto D2 nas duas modalidades, em coordenação com a equipa corporativa para constituição de sociedades, com a equipa fiscal para o enquadramento aplicável, e com a equipa de imigração para a articulação com NIF, residência e nacionalidade.


Esta página é um ponto de partida. A análise real do seu caso começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial em Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.

Revisto em Maio de 2026.

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A consulta inicial tem a duração habitual de 25 minutos e serve para compreender o enquadramento do caso, identificar os principais riscos e delinear uma proposta de trabalho para defesa dos interesses do cliente.